domingo, abril 15, 2007

WWF-Brasil. Cuidando do ambiente onde o bicho vive. O bicho-homem.

AGENDA 21: UM PROGRAMA PARA A REFLEXÃO/FORMAÇÃO E A AÇÃO NO AMBIENTE ESCOLAR



Jaime Tadeu Oliva *

As sociedades modernas definem-se por sua natureza autotransformadora. Suas ações dirigem-se para a construção do novo, para a remodelação social e física/natural do mundo. No núcleo dessa remodelação localiza-se o seu motor: o enorme produtivismo. As sociedades modernas são aquelas em que o crescimento econômico é perseguido incessantemente quase como uma lógica autônoma, sem subordinação necessária ao bem-estar de suas populações como um todo. Essa autonomia do crescimento econômico, em geral associada a interesses minoritários das sociedades, entra em contradição com um outro aspecto criado e desenvolvido no interior das sociedades modernas. A saber: a possibilidade da vida política ser exercida por contingentes amplos da população, com o avanço da organização associativa refletindo os mais diversos interesses das sociedades. Claro que esse último aspecto não se desenvolveu tanto quanto a autonomização dos grandes interesses econômicos. Contudo, avançou o suficiente para que a história do século XX – período de apogeu das sociedades modernas, em especial no pós Segunda Guerra Mundial – não possa ser contada sem as contestações que sofreu a lógica friado crescimento a qualquer custo, aliada aos interesses econômicos.
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CONVERSA ENTRE PAI E FILHO, ANTES DE ADORMECER, NUMA CIDADE NORTE-AMERICANA



(Texto de circulação na internet)

Filho: Pai, porque é que tivemos que atacar o Iraque?
Pai: Porque eles tinham armas de destruição em massa, filho.
F: Mas os inspetores não encontraram nenhuma arma de destruição em massa.
P: Isso é porque os iraquianos as esconderam.
F: E porque é que nós invadimos o Iraque?
P: Bom, as invasões funcionam sempre melhor que as inspeções.
F: Mas depois de os termos invadido, ainda não encontramos nenhuma arma...
P: Isso é porque as armas estão muito bem escondidas. Mas haveremos de encontrar alguma coisa, provavelmente antes mesmo das próximas eleições.
F: Para que é que o Iraque queria todas aquelas armas de destruição em massa?
P: Para as usar numa guerra, claro.
F: Estou confuso. Se eles tinham todas essas armas e planejavam usá-las numa guerra, então porque é que não usaram nenhuma quando os atacamos?
P: Bem, obviamente não queriam que ninguém soubesse que eles tinham aquelas armas, por isso eles escolheram morrer aos milhares em vez de se defenderem.
F: Isso não faz sentido. Porque é que eles haveriam de escolher morrer se tinham todas aquelas armas poderosas para lutar contra nós?
P: É uma cultura diferente. Não é necessário fazer sentido.
F: Pai, não sei o que é que você acha, mas não me parece que eles tivessem quaisquer daquelas armas que o nosso governo dizia que eles tinham.
P: Bem, não interessa se eles tinham ou não aquelas armas. De qualquer modo nós tínhamos outra boa razão para os invadir.
F: E qual era?...
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terça-feira, abril 10, 2007

Caminhos tortuosos podem levar Educação à falência


Corsino Aliste Mezquita
Estava tranqüilo, na minha residência, e desligado dos problemas da Educação Municipal e de outros que assolam o município. O telefone tocou várias vezes. Os interlocutores perguntavam se podia fazer alguma coisa para não ocorrer o registrado no texto abaixo:“O projeto de lei n° 20/07, do executivo, que trata da aquisição do antigo cinema para transforma-lo em centro do professorado municipal, foi aprovado com votos contrários de (Jairo dos) Santos e Edílson Félix”. (A Semana 30-03-07 pg.04).Parabéns para os dois vereadores que respeitaram a lei e a Educação Municipal, em seus votos. Ao ser estimulado lembrei-me ter visto publicado o Projeto de Lei n° 20, já como Lei n° 2.921, de 29 de março de 2007, que assim legisla:“Artigo 1° Esta lei altera o Anexo II de Secretaria Municipal de Educação, constante da Lei 2.749, de 22 de dezembro de 2005. que trata do Plano Plurianual do município para o quadriênio 2006/2009.”“Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas os dispositivos em contrário”. Paço Anchieta etc. (A Cidade 31-03-07 pg. 10).O anexo não consta da publicação. Qual será a causa dessa omissão imperdoável? Os princípios constitucionais de: LEGALIDADE E PUBLICIDADE, não estão sendo agredidos?.Poderiam ser feitas centenas de perguntas para entender quais os motivos para desviar os recursos da EDUCAÇÃO MUNICIPAL, através de métodos escusos, chicanas jurídicas e disfarces, com prejuízo do objeto primordial da EDUCAÇÃO que, são as crianças e os jovens. Todas as perguntas conduziriam à afirmativa que fizeram meus interlocutores telefônicos ao encerrar a conversa: JÁ CONSEGUIRAM ACABAR COM A SAÚDE. AGORA PRETENDEM LEVAR A EDUCAÇÃO À FALÊNCIA”.Como já explicamos no artigo: “ASSALTO À EDUCAÇÃO”, publicado por O´Guaruçá e Ubatuba Víbora, aos 04-01-07, desapropriar o prédio do antigo cinema para transforma-lo em “centro do professorado municipal” afronta a Lei n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - e contraria toda a filosofia nacional e internacional relativa à EDUCAÇÃO. Até o Sr. Presidente da República advertiu: “Com educação e saúde não se brinca”. Os administradores municipais não estão só brincando. Há indícios e, até provas, de estarem ludibriando, logrando, maltratando ambas e zombando dos que defendem a racionalidade, a transparência e a honestidade no trato da coisa pública. Aqueles que visam os interesses maiores do município contra ambições políticas, superfaturamento de obras e desvios de todo tipo.O prédio do antigo cinema foi construído faz mais de cinqüenta anos. Faz quatro que está desativado. Aparentemente abandonado e sem seus donos saberem o que fazer com ele. A quem interessa sua desapropriação? Deve ser aos supostos donos que tem em mãos um elefante decrépito. Para a EDUCAÇÃO MUNICIPAL, transferido gratuitamente, seria um presente de grego.

domingo, abril 08, 2007

Necessidades, Lei, Políticas Pedagógicas e Ambientais para nossa Região


De todas as necessidades mais prementes dos professores das redes de nossa região, e cremos de todo o Brasil, talvez a mais clara e fundamental seja a questão da consciência da autonomia – conquista já garantida por lei. Como sabemos, autonomia é a capacidade objetiva de o coletivo se perceber enquanto parte indispensável deste todo que é a escola, a rede municipal e estadual, o ensino superior, as redes particulares etc; contudo, estando conscientes, sempre, de nossas prioridades locais, dos nossos direitos e deveres para com a comunidade escolar, das questões ambientais, e o compromisso com a qualidade de vida das pessoas/cidadãs de nossa região.
A segunda necessidade básica seria possivelmente o início imediato das discussões que nortearão a implantação da ampliação do Ensino Fundamental para nove anos em nossos municípios, prevista na Lei nº 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e em uma das metas para o Ensino Fundamental no Plano Nacional de Educação (PNE), já discutida pela Secretaria de Básica (SEB/MEC) com as secretarias municipais e estaduais de educação a partir de 2003, mas que muitos municípios ainda não implantaram, inclusive Ubatuba. Isto poderá e deverá trazer muitas discussões sobre os resultados das avaliações sobre os últimos 10 anos de LDB, além de possibilitar a realização dos ajustes gerais no processo de ensino-aprendizagem, e a adequação dos nossos currículos escolares, tendo em vista as mudanças catastróficas no clima do planeta de acordo com o último relatório da ONU, publicado em 5 de abril de 2007, e a necessidade de nos prepararmos enquanto educadores para formar alunos ativos na defesa do que ainda nos resta na região em relação ao meio ambiente, bem como dos aspectos sociais.
De acordo com a Lei no 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, art. 5o, “Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental...”. Assim, caso o município já tenha ampliado o ensino fundamental para nove anos, os pais deverão exigir a matrícula dos filhos que tenham 6 anos de idade completos até o início do ano letivo no respectivo sistema de ensino. Esclarecemos, ainda, que as escolas particulares devem cumprir o mesmo prazo definido para os sistemas públicos de ensino, ou seja, até 2010, pois a Lei de Diretrizes e Bases no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 7o, inciso I, estabelece que o ensino seja livre à iniciativa privada, desde que haja, “cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino”.
Porém, para que cada professora e professor se assumam como uma parte ativa do processo e se comprometa com a autonomia do coletivo em sua U.E., será necessário que haja uma política que personifique esta condição, e me refiro aqui à construção dos Projetos Eco-Político-Pedagógicos nas escolas, aspecto positivo da atual LDB no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, onde consta no inciso I do art. 12, que determina que os estabelecimentos de ensino terão a responsabilidade de “elaborar e executar sua proposta pedagógica”. Este artigo reforça esta determinação ao definir que os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, o que significa a premência da tomada de consciência sobre a autonomia mencionada no início deste texto.

Podemos partir de algumas questões para irmos amadurecendo nossas reflexões para a construção do PEPP, como:
· O que fazer para contribuir com a escola e a sociedade local?
· Há coerência entre o que pensamos e o que fazemos em nossa escola?
· É possível realizar mudanças, promover transformações em meio a tantas limitações e resistências que temos pela frente?
· Nossas metas nos currículos escolares e em nossas ações ambientais estão adequadas aos tempos atuais, uma vez que estamos, a cada dia, sofrendo os efeitos dos caos climático e perdendo tempo sem nos pronunciarmos, participarmos e agirmos mais enfaticamente nos movimentos ambientais?

Estas e outras inquietações devem estar presentes no cotidiano de cada educador, especialmente de cada Núcleo Gestor das escolas, sempre na perspectiva de nortear uma prática educativa que garanta ações baseadas nas reais necessidades da escola no contexto em que está inserida. Durante muitos anos a escola caminhou meio desnorteada, por caminhos confusos, com práticas indefinidas e muitas vezes impostas. Daí, resultados de fracasso, alunos diplomados sem competência, analfabetos escolarizados, cidadãos sem se comprometer com as lutas por melhorias gerais.
Com a garantia de acesso a toda a população em idade escolar, a clientela passou a ser bastante diversificada e a escola não se preparou para trabalhar com as diversidades e passou a sentir-se impotente diante de tantos desafios.
Com a LDB Nº 9394/96, a Escola passou a elaborar instrumentos como o PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola ), o P.E.P.P. ( Projeto Eco-Político Pedagógico) e o RE (Regimento Escolar ) que norteiam as práticas escolares e definem a proposta pedagógica das escolas.
Esta reflexão destina-se com maior ênfase ao P.E.P.P., pois este trata do mais essencial que é a aprendizagem, portanto podemos considerar o P.E.P.P. o cérebro e o coração da escola. O PDE e o RE são suportes na operacionalização de P.E.P.P.

Mas, como construir o Projeto Eco-Político-Pedagógico?
A construção é uma tarefa difícil, mas é também um desafio, algo interessante e significativo, pois nos dá a oportunidade de repensar valores, de refletir nossa prática, de registrar nossos conflitos e indignações, de enfrentar muitas lutas e, certamente, nos dará a alegria nas pequenas conquistas, e muita coragem no enfrentamento de outras que ainda estão em nossas mentes, nas tentativas, e nas vontades de cada educador/cidadão que, mesmo desacreditado, desvalorizado, não perdeu a esperança e continua a busca de uma Escola Alegre, Agradável, Criativa, Organizada e Competente.
Portanto, mesmo que tenhamos perdido algum tempo, chegou nossa hora! Boa sorte para todos nós educadores, pais alunos! E mãos a massa!


Referências bibliográficas
GADOTTI, Moacir. Pressupostos do projeto pedagógico. Cadernos Educação Básica - O projeto pedagógico da escola. Atualidades pedagógicas. MEC/FNUAP, 1994. Comentário: O texto discute com propriedade pressupostos fundamentais que devem embasar a discussão do PPP, destacadamente as questões éticas e políticas presentes no ato educativo, bem como os parâmetros de uma gestão democrático-participativa da escola Gandin, Danilo e Gandin, Luís Armando. Temas para um projeto político-pedagógico. Petrópolis, Vozes, 1999.
GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. Petrópolis: Vozes, 1994.
______________. Planejamento como prática educativa. Rio de Janeiro: Editora Loyola, 1988.
GENTILI, Pablo & Silva, Tomaz Tadeu da (orgs.). Neoliberalismo, Qualidade Total e Educação. Petrópolis: Vozes, 1995.
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. A educação escolar: políticas, estrutura e organização . São Paulo: Cortez, 2003. Comentário: O livro contribui para uma compreensão ampla das reformas educativas, das políticas, da estruturação e da organização escolar no Brasil a partir da aprovação da LDB, em 1996. Fornece, também, elementos teórico-conceituais e práticos que orientam os professores e as escolas na organização do trabalho pedagógico.
PARO, Vitor Henrique. Administração escolar – introdução crítica. 8 a . ed., São Paulo: Cortez, 1999.
_____. Gestão democrática da escola pública . São Paulo: Ática, 2001. Comentário: Os dois livros em questão ajudam os professores a compreenderem o que vem a ser a gestão da educação, bem como a especificidade do trabalho pedagógico. Os livros contribuem de modo significativo para o entendimento da atual situação das escolas, dos sistemas de ensino e da administração escolar do Brasil, fornecendo elementos que nos permitam pensar uma outra escola e uma outra prática educativa, tendo em vista o atendimento aos interesses dos atuais usuários das escolas públicas.
SILVA, Tomaz Tadeu. "Conteúdo: um Conceito com Falta de Conteúdo?". Revista de Educação AEC, número 63, 1987.
__________________. A nova direita e as transformações na pedagogia da política e na política da pedagogia. In: Silva, T. T. & Gentili, P. (eds.). Neoliberalismo, qualidade total e educação: visões críticas. Petrópolis: Vozes, 1994.
TOSCHI, Mirza S.; FONSECA, Marília; OLIVEIRA, João F. A relação entre o plano de desenvolvimento da escola (PDE) e o projeto político-pedagógico da escola (PPP): concepção e avaliação. Goiânia, 2004, mimeo 12p. Comentário: O artigo investiga a relação entre o PPP e o Plano de Desenvolvimento das Escolas (PDE) no âmbito das escolas públicas, tendo em vista que o PDE busca implementar um modelo de gestão com ênfase no planejamento estratégico.
VEIGA, Ilma Passos A. Perspectivas para reflexão em torno do projeto político-pedagógico. In: VEIGA, Ilma Passos A. e RESENDE, Lúcia G. de (orgs.). Escola: espaço do projeto político-pedagógico . Campinas, SP: Papirus, 1998.
_____. (org.). Projeto político-pedagógico da escola – uma construção possível. 2 a . ed., Campinas, SP: Papirus, 1996.
_____; FONSECA, Marília (orgs.). As dimensões do projeto político-pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 2001. Comentário: Os textos em questão discutem o papel e o sentido do PPP, bem como fornecem dimensões e processos essenciais necessários à sua construção coletiva, dadas as condições das escolas públicas.
http://www.crede12.seduc.ce.gov.br/revista3/ppp.htm
Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006;- Resolução nº 3 de 3 de agosto de 2005;- Parecer nº 18 de 15 de setembro de 2005;- Parecer nº 06 de 08 de junho de 2005.