domingo, abril 08, 2007

Necessidades, Lei, Políticas Pedagógicas e Ambientais para nossa Região


De todas as necessidades mais prementes dos professores das redes de nossa região, e cremos de todo o Brasil, talvez a mais clara e fundamental seja a questão da consciência da autonomia – conquista já garantida por lei. Como sabemos, autonomia é a capacidade objetiva de o coletivo se perceber enquanto parte indispensável deste todo que é a escola, a rede municipal e estadual, o ensino superior, as redes particulares etc; contudo, estando conscientes, sempre, de nossas prioridades locais, dos nossos direitos e deveres para com a comunidade escolar, das questões ambientais, e o compromisso com a qualidade de vida das pessoas/cidadãs de nossa região.
A segunda necessidade básica seria possivelmente o início imediato das discussões que nortearão a implantação da ampliação do Ensino Fundamental para nove anos em nossos municípios, prevista na Lei nº 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e em uma das metas para o Ensino Fundamental no Plano Nacional de Educação (PNE), já discutida pela Secretaria de Básica (SEB/MEC) com as secretarias municipais e estaduais de educação a partir de 2003, mas que muitos municípios ainda não implantaram, inclusive Ubatuba. Isto poderá e deverá trazer muitas discussões sobre os resultados das avaliações sobre os últimos 10 anos de LDB, além de possibilitar a realização dos ajustes gerais no processo de ensino-aprendizagem, e a adequação dos nossos currículos escolares, tendo em vista as mudanças catastróficas no clima do planeta de acordo com o último relatório da ONU, publicado em 5 de abril de 2007, e a necessidade de nos prepararmos enquanto educadores para formar alunos ativos na defesa do que ainda nos resta na região em relação ao meio ambiente, bem como dos aspectos sociais.
De acordo com a Lei no 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, art. 5o, “Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental...”. Assim, caso o município já tenha ampliado o ensino fundamental para nove anos, os pais deverão exigir a matrícula dos filhos que tenham 6 anos de idade completos até o início do ano letivo no respectivo sistema de ensino. Esclarecemos, ainda, que as escolas particulares devem cumprir o mesmo prazo definido para os sistemas públicos de ensino, ou seja, até 2010, pois a Lei de Diretrizes e Bases no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 7o, inciso I, estabelece que o ensino seja livre à iniciativa privada, desde que haja, “cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino”.
Porém, para que cada professora e professor se assumam como uma parte ativa do processo e se comprometa com a autonomia do coletivo em sua U.E., será necessário que haja uma política que personifique esta condição, e me refiro aqui à construção dos Projetos Eco-Político-Pedagógicos nas escolas, aspecto positivo da atual LDB no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, onde consta no inciso I do art. 12, que determina que os estabelecimentos de ensino terão a responsabilidade de “elaborar e executar sua proposta pedagógica”. Este artigo reforça esta determinação ao definir que os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, o que significa a premência da tomada de consciência sobre a autonomia mencionada no início deste texto.

Podemos partir de algumas questões para irmos amadurecendo nossas reflexões para a construção do PEPP, como:
· O que fazer para contribuir com a escola e a sociedade local?
· Há coerência entre o que pensamos e o que fazemos em nossa escola?
· É possível realizar mudanças, promover transformações em meio a tantas limitações e resistências que temos pela frente?
· Nossas metas nos currículos escolares e em nossas ações ambientais estão adequadas aos tempos atuais, uma vez que estamos, a cada dia, sofrendo os efeitos dos caos climático e perdendo tempo sem nos pronunciarmos, participarmos e agirmos mais enfaticamente nos movimentos ambientais?

Estas e outras inquietações devem estar presentes no cotidiano de cada educador, especialmente de cada Núcleo Gestor das escolas, sempre na perspectiva de nortear uma prática educativa que garanta ações baseadas nas reais necessidades da escola no contexto em que está inserida. Durante muitos anos a escola caminhou meio desnorteada, por caminhos confusos, com práticas indefinidas e muitas vezes impostas. Daí, resultados de fracasso, alunos diplomados sem competência, analfabetos escolarizados, cidadãos sem se comprometer com as lutas por melhorias gerais.
Com a garantia de acesso a toda a população em idade escolar, a clientela passou a ser bastante diversificada e a escola não se preparou para trabalhar com as diversidades e passou a sentir-se impotente diante de tantos desafios.
Com a LDB Nº 9394/96, a Escola passou a elaborar instrumentos como o PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola ), o P.E.P.P. ( Projeto Eco-Político Pedagógico) e o RE (Regimento Escolar ) que norteiam as práticas escolares e definem a proposta pedagógica das escolas.
Esta reflexão destina-se com maior ênfase ao P.E.P.P., pois este trata do mais essencial que é a aprendizagem, portanto podemos considerar o P.E.P.P. o cérebro e o coração da escola. O PDE e o RE são suportes na operacionalização de P.E.P.P.

Mas, como construir o Projeto Eco-Político-Pedagógico?
A construção é uma tarefa difícil, mas é também um desafio, algo interessante e significativo, pois nos dá a oportunidade de repensar valores, de refletir nossa prática, de registrar nossos conflitos e indignações, de enfrentar muitas lutas e, certamente, nos dará a alegria nas pequenas conquistas, e muita coragem no enfrentamento de outras que ainda estão em nossas mentes, nas tentativas, e nas vontades de cada educador/cidadão que, mesmo desacreditado, desvalorizado, não perdeu a esperança e continua a busca de uma Escola Alegre, Agradável, Criativa, Organizada e Competente.
Portanto, mesmo que tenhamos perdido algum tempo, chegou nossa hora! Boa sorte para todos nós educadores, pais alunos! E mãos a massa!


Referências bibliográficas
GADOTTI, Moacir. Pressupostos do projeto pedagógico. Cadernos Educação Básica - O projeto pedagógico da escola. Atualidades pedagógicas. MEC/FNUAP, 1994. Comentário: O texto discute com propriedade pressupostos fundamentais que devem embasar a discussão do PPP, destacadamente as questões éticas e políticas presentes no ato educativo, bem como os parâmetros de uma gestão democrático-participativa da escola Gandin, Danilo e Gandin, Luís Armando. Temas para um projeto político-pedagógico. Petrópolis, Vozes, 1999.
GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. Petrópolis: Vozes, 1994.
______________. Planejamento como prática educativa. Rio de Janeiro: Editora Loyola, 1988.
GENTILI, Pablo & Silva, Tomaz Tadeu da (orgs.). Neoliberalismo, Qualidade Total e Educação. Petrópolis: Vozes, 1995.
LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. A educação escolar: políticas, estrutura e organização . São Paulo: Cortez, 2003. Comentário: O livro contribui para uma compreensão ampla das reformas educativas, das políticas, da estruturação e da organização escolar no Brasil a partir da aprovação da LDB, em 1996. Fornece, também, elementos teórico-conceituais e práticos que orientam os professores e as escolas na organização do trabalho pedagógico.
PARO, Vitor Henrique. Administração escolar – introdução crítica. 8 a . ed., São Paulo: Cortez, 1999.
_____. Gestão democrática da escola pública . São Paulo: Ática, 2001. Comentário: Os dois livros em questão ajudam os professores a compreenderem o que vem a ser a gestão da educação, bem como a especificidade do trabalho pedagógico. Os livros contribuem de modo significativo para o entendimento da atual situação das escolas, dos sistemas de ensino e da administração escolar do Brasil, fornecendo elementos que nos permitam pensar uma outra escola e uma outra prática educativa, tendo em vista o atendimento aos interesses dos atuais usuários das escolas públicas.
SILVA, Tomaz Tadeu. "Conteúdo: um Conceito com Falta de Conteúdo?". Revista de Educação AEC, número 63, 1987.
__________________. A nova direita e as transformações na pedagogia da política e na política da pedagogia. In: Silva, T. T. & Gentili, P. (eds.). Neoliberalismo, qualidade total e educação: visões críticas. Petrópolis: Vozes, 1994.
TOSCHI, Mirza S.; FONSECA, Marília; OLIVEIRA, João F. A relação entre o plano de desenvolvimento da escola (PDE) e o projeto político-pedagógico da escola (PPP): concepção e avaliação. Goiânia, 2004, mimeo 12p. Comentário: O artigo investiga a relação entre o PPP e o Plano de Desenvolvimento das Escolas (PDE) no âmbito das escolas públicas, tendo em vista que o PDE busca implementar um modelo de gestão com ênfase no planejamento estratégico.
VEIGA, Ilma Passos A. Perspectivas para reflexão em torno do projeto político-pedagógico. In: VEIGA, Ilma Passos A. e RESENDE, Lúcia G. de (orgs.). Escola: espaço do projeto político-pedagógico . Campinas, SP: Papirus, 1998.
_____. (org.). Projeto político-pedagógico da escola – uma construção possível. 2 a . ed., Campinas, SP: Papirus, 1996.
_____; FONSECA, Marília (orgs.). As dimensões do projeto político-pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 2001. Comentário: Os textos em questão discutem o papel e o sentido do PPP, bem como fornecem dimensões e processos essenciais necessários à sua construção coletiva, dadas as condições das escolas públicas.
http://www.crede12.seduc.ce.gov.br/revista3/ppp.htm
Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006;- Resolução nº 3 de 3 de agosto de 2005;- Parecer nº 18 de 15 de setembro de 2005;- Parecer nº 06 de 08 de junho de 2005.

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